sábado, 18 de outubro de 2008

Alguns pontos interessantes sobre Convívio Democrático e Projeto Político Pedagógico


• O convívio democrático na escola é um processo desafiador, que se constrói a cada dia, envolve toda a comunidade escolar e suas relações com o ambiente externo.
• A construção da convivência democrática é um processo que deve se desenvolver constantemente para dar o devido suporte ao Projeto Político Pedagógico.
• A escola em que há convivência democrática tem diversos espaços nos quais educadores, professores, alunos, funcionários, pais de alunos e comunidade podem trocar experiências e realizar aprendizagens significativas.
• A construção coletiva do Projeto Político Pedagógico deve ocorrer visando, antes de tudo, à instalação de uma autonomia construída e dialogada na escola, e não meramente para cumprir um dispositivo legal.
• O Projeto Político Pedagógico é o instrumento que possibilita à escola inovar sua prática pedagógica, na medida em que apresenta novos caminhos para as situações que precisam ser modificadas.

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Qualidade de Vida do Idoso.....Reivindicações, Leis....e na prática ???


Em 1994, através da reivindicação da sociedade, baseada em discussões entre idosos ativos, aposentados, professores universitários e profissionais da área da geriatria e gerontologia, além de várias entidades representativas, foi definida e consolidada a Lei 8.842, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.” Em 1994, foi criado o Decreto nº 1.948/94 que “Regulamenta a Lei n. 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências.” Em 2002, foi criado o Decreto 4227/02 que Cria o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, e dá outras providências." Em 1º de outubro de 2003, foi instituído o Estatudo do Idoso, Lei 10.741, que traz 118 artigos que regulamentam os direitos e estabelecem punições para crimes contra os idosos, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade.
Infelizmente, apesar de tantas discussões, reivindicações e de uma farta legislação referente ao assunto, ainda existe um distanciamento entre o que é “proposto, regulamentado, estabelecido” e a realidade. E isto se deve a vários fatores, que vão desde contradições dos próprios textos legais até o desconhecimento de seu conteúdo. Para que esta situação se modifique, é preciso que ela continue a ser debatida e reivindicada em todos os espaços possíveis, pois somente a mobilização permanente da sociedade é capaz de configurar um novo olhar sobre o processo de envelhecimento dos cidadãos brasileiros, pois apenas a legislação não muda a cultura e os velhos hábitos do brasileiro.